Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CIPDIU/MGI Nº 2, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 04/03/2026
- Data de assinatura
- 26/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CIPDIU/MGI Nº 2, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova as diretrizes das quatro linhas de ação do Programa de Democratização de Imóveis da União: provisão habitacional de interesse social, regularização fundiária urbana, políticas públicas e programas estratégicos do Governo Federal e empreendimentos de múltiplos usos em grandes áreas, conforme art. 2º, § 3º, do Decreto nº 11.929, de 26 de fevereiro de 2024.
O COMITÊ INTERMINISTERIAL DO PROGRAMA DE DEMOCRATIZAÇÃO DE IMÓVEIS DA UNIÃO, por sua COORDENADORA, no exercício das competências que lhe confere o art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 11.929, de 26 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as diretrizes das quatro linhas de ação do Programa de Democratização de Imóveis da União na forma desta Resolução.
Seção I
Linha de Ação 1: Provisão Habitacional de Interesse Social
Art. 2º A provisão habitacional de interesse social em imóveis da União pode ser promovida por meio de programas com recursos provenientes de diferentes fontes.
Parágrafo único. Para atendimento ao previsto no caput, deve-se priorizar, na seguinte ordem, os programas com recursos:
I - provenientes de políticas e programas federais, tais como o Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, em suas diferentes modalidades, e o Programa Periferia Viva, ambos do Ministério das Cidades, o Projeto Moradia Cidadã no âmbito do Plano Ruas Visíveis, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, entre outros;
II - provenientes de outros entes federativos, com algum aporte de recursos do governo federal;
III - estaduais, distritais e municipais; ou
IV - provenientes de outras fontes.
Art. 3º A disponibilização de imóveis da União para habitação de interesse social deverá privilegiar propostas que apresentem, no mínimo:
I - comprovação de recurso para elaboração de projeto ou execução de obra;
II - descrição mínima do empreendimento habitacional;
III - localização em área servida de infraestrutura e acesso a serviços básicos; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 42
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:302408 · na fonte: resolucao-cipdiu/mgi-n-2-de-26-de-fevereiro-de-2026-690218420 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.