Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CIM/CC/PR Nº 9, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 24/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CIM/CC/PR Nº 9, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Aprova o Plano Clima Adaptação e Mitigação e autoriza a submissão do Plano Clima Adaptação à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima como Plano Nacional de Adaptação do Brasil (PNA).
O COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM, por meio de seu presidente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º do Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Clima Adaptação, que compreende sua Estratégia Nacional de Adaptação e seus dezesseis Planos Setoriais e Temáticos:
I - Plano Setorial de Agricultura e Pecuária;
II - Plano Setorial de Agricultura Familiar;
III - Plano Temático de Biodiversidade;
IV - Plano Setorial de Cidades;
V - Plano Setorial de Energia;
VI - Plano Setorial de Indústria e Mineração;
VII - Plano Temático de Igualdade Racial e Combate ao Racismo;
VIII - Plano Temático de Oceano e Zona Costeira;
IX - Plano Temático de Povos e Comunidades Tradicionais;
X - Plano Temático de Povos Indígenas;
XI - Plano Setorial de Redução e Gestão de Riscos e de Desastres;
XII - Plano Temático de Recursos Hídricos;
XIII - Plano Setorial de Saúde;
XIV - Plano Setorial de Segurança Alimentar e Nutricional;
XV - Plano Setorial de Transportes; e
XVI - Plano Setorial de Turismo.
Parágrafo único. Fica autorizada a submissão do Plano Nacional de Adaptação à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima na forma do Sumário Executivo do Plano Clima Adaptação, acompanhado da Estratégia Nacional de Adaptação.
Art. 2º Fica aprovado o Plano Clima Mitigação, que compreende sua Estratégia Nacional de Mitigação e seus oito Planos Setoriais:
I - Agricultura e Pecuária;
II - Mudanças do Uso da Terra em Áreas Públicas e Territórios Coletivos;
III - Mudanças do Uso da Terra em Áreas Rurais Privadas;
IV - Indústria;
V - Energia;
VI - Transportes;
VII - Cidades; e
VIII - Resíduos Sólidos e Efluentes Domésticos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Presidente do Comitê
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 56
- Página
- 5
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 9
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:348897 · na fonte: resolucao-cim/cc/pr-n-9-de-23-de-marco-de-2026-694805474 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.