Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CIM/CC/PR Nº 12, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Casa Civil
Presidência da República
- Data de publicação
- 05/11/2026
- Data de assinatura
- 04/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 05/11/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CIM/CC/PR Nº 12, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Aprova o Regimento Interno do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM.
O COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM, por meio da sua Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 6, de 27 de junho de 2024, do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Presidente do Comitê
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, de que trata o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, tem a finalidade de monitorar e promover a implementação das ações e das políticas públicas no âmbito do Poder Executivo federal relativas à Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 208
- Página
- 2
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 12
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:896087 · na fonte: resolucao-cim/cc/pr-n-12-de-4-de-novembro-de-2026-741860648 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 13:58.