Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CIM/CC/PR Nº 11, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Casa Civil
Presidência da República
- Data de publicação
- 05/11/2026
- Data de assinatura
- 04/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 05/11/2026Art. 13: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CIM/CC/PR Nº 11, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a instituição de subcomitês de assessoramento permanente ao Subcomitê Executivo do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e altera o Regimento Interno do CIM.
O COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM, por meio da sua Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º-C do Decreto n° 11.550, de 5 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima - CIM, os Subcomitês de Adaptação, de Mitigação e de Monitoramento e Avaliação, com a finalidade de prestar assessoramento técnico permanente ao Subcomitê-Executivo - SUBEX do CIM, no exercício das suas competências estabelecidas no art. 5º-A do Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023.
Art. 2º O Subcomitê de Adaptação terá as seguintes competências:
I - acompanhar a implementação da Estratégia Nacional de Adaptação - ENA e dos Planos Setoriais e Temáticos;
II - estabelecer o fluxo contínuo de comunicação com os Ministérios responsáveis pela implementação dos Planos Setoriais e Temáticos de Adaptação;
III - monitorar continuamente a implementação e os resultados da Estratégia Nacional de Adaptação e dos Planos Setoriais e Temáticos, em coordenação com o Subcomitê de Monitoramento e Avaliação;
IV - receber e debater tecnicamente as recomendações das instâncias do CIM sobre a implementação do Plano Clima Adaptação;
V - propor a atualização da ENA e dos Planos Setoriais e Temáticos em periodicidade definida pela Resolução CIM nº 03, de 14 de setembro de 2023, de forma a atualizar as metas nacionais de adaptação, de acordo com os resultados da avaliação do Plano Clima e com os resultados de estudos conduzidos pelo Subcomitê de Adaptação;
VI - subsidiar a elaboração de relatórios de monitoramento e avaliação do Plano Clima, em coordenação com o Subcomitê de Monitoramento e Avaliação;
VII - elaborar subsídios para atualização das metas nacionais de adaptação existentes e para definição de novas metas nacionais de adaptação;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 208
- Página
- 1
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 11
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:895803 · na fonte: resolucao-cim/cc/pr-n-11-de-4-de-novembro-de-2026-741848865 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 13:59.