Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CIIA-PAC/CC Nº 6, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Casa Civil
Presidência da República
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 09/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 16/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CIIA-PAC/CC Nº 6, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Define os produtos manufaturados sujeitos à exigência de aquisição nacional nas ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, acompanhados dos critérios para caracterização da origem nacional.
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE INOVAÇÕES E AQUISIÇÕES DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, caput, inciso I, alíneas "a" e "c", do Decreto nº 11.630, de 11 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e no art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta resolução define os produtos manufaturados sujeitos à exigência de aquisição nacional nas ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, acompanhados dos critérios para caracterização da origem nacional, nos termos do disposto no art. 3º, parágrafo único, e no Anexo I ao Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024.
Art. 2º Fica sujeito à exigência de aquisição exclusiva de produto manufaturado nacional o sistema de armazenamento de energia em baterias (SAE) de que trata o art. 10 da Portaria Normativa MME nº 136, de 1º de junho de 2026, Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP) de 2026 - Armazenamento Nacional.
§1º Para fins da exigência estabelecida no caput, deverão ser comprovados os requisitos mínimos de nacionalização do SAE, conforme requisitos e critérios específicos estabelecidos no Regulamento de Credenciamento de Sistemas Estacionários de Armazenamento de Energia em Baterias, no âmbito do Sistema (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e referem-se à Etapa 1, sendo possível optar por uma das quatro rotas de credenciamento previstas nesta Etapa.
§ 2º Os requisitos e critérios de que trata o § 1º encontram-se publicados no Regulamento de Credenciamento de Sistemas Estacionários de Armazenamento de Energia em Baterias, no endereço eletrônico BNDES -https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/servicos-online/credenciamento-de-equipamentos/regulamentos-geral-metodologias-especificas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 2
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 6
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:855017 · na fonte: resolucao-ciia-pac/cc-n-6-de-9-de-outubro-de-2026-738563440 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:15.