Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CIF Nº 25, DE 23 DE julho DE 2026
Secretaria de Educação Básica
- Data de publicação
- 27/07/2026
- Data de assinatura
- 23/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CIF Nº 25, DE 23 DE julho DE 2026
Aprova as metodologias de aferição das condicionalidades II e III de melhoria de gestão e dos indicadores de atendimento e aprendizagem para fins de distribuição da complementação-VAAR às redes públicas de ensino, e mantém a metodologia de cálculo do indicador da educação infantil da complementação-VAAT, para vigência no exercício de 2027.
O COORDENADOR SUPLENTE DA COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE, instituída pelo art. 17 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 da referida Lei e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, para fins de distribuição dos recursos da complementação Valor Anual por Aluno - VAAR no exercício de 2027, a metodologia de aferição da condicionalidade II constante na Nota Técnica nº 4/2026/CGMEB/DAEB-Inep, a ser utilizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep para realização do cálculo previsto no art. 14, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com base nos dados da edição do ano de 2025 do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de distribuição dos recursos da complementação-VAAR no exercício de 2027, a metodologia de aferição da condicionalidade III constante na Nota Técnica nº 2/2026/CGEFE/DIRED-Inep, a ser utilizada pelo Inep para realização do cálculo previsto no art. 14, § 1º, inciso III, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 3º Fica aprovada, para fins de distribuição dos recursos da complementação-VAAR no exercício de 2027, a metodologia constante na Nota Técnica nº 3/2026/CGEFE/DIRED-Inep, a ser utilizada pelo Inep para realização dos cálculos dos indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem, com redução de desigualdades, previstos no art. 5º, inciso III, no art. 14, caput e §§ 2º e 3º, e no art. 15, inciso III, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 139
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Básica
- Número do ato
- 25
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:661325 · na fonte: resolucao-cif-n-25-de-23-de-julho-de-2026-721543734 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.