Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CIF Nº 24, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Secretaria de Educação Básica
- Data de publicação
- 17/06/2026
- Data de assinatura
- 15/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CIF Nº 24, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Aprova a metodologia de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, incisos I, IV e V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para fins de distribuição dos recursos da complementação do Valor Anual por Aluno - VAAR no exercício de 2027.
A COORDENADORA DA COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 17 e 18 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 43 do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a metodologia de aferição da condicionalidade de melhoria de gestão prevista no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, constante na Nota Técnica Conjunta nº 3/2026/Dimam/SEB, para fins de distribuição dos recursos da complementação-VAAR no exercício de 2027.
Parágrafo único. O cumprimento da condicionalidade de que trata o caput deverá ser comprovado pelas redes estaduais, distrital e municipais na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Serão consideradas habilitadas na condicionalidade de que trata o art. 1º as redes que, cumulativamente:
I - possuírem legislação própria normatizando o provimento do cargo ou da função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar entre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho, conforme disposto no § 1º do art. 43 do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021.
II - comprovarem que adotam processo de seleção para provimento de cargos ou funções de gestores escolares, por meio da publicação de edital ou documento equivalente, que configure processo seletivo de acordo com o disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, até a data limite estabelecida por esta Resolução;
III - prestarem as informações solicitadas na forma do Anexo I, nos prazos estabelecidos; e
IV - tiverem o provimento da maioria dos gestores escolares em atuação por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha da comunidade escolar, entre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 111
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Básica
- Número do ato
- 24
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:546856 · na fonte: resolucao-cif-n-24-de-15-de-junho-de-2026-712968173 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.