Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CIBES Nº 43, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 14/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CIBES Nº 43, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera as resoluções CIBES nº 28, de 14 de outubro de 2020, nº 32, de 14 de outubro de 2020, nº 36, de 15 de outubro de 2021, e nº 39, de 11 de abril de 2025, com a inclusão de prazo para manifestação dos demais órgãos quando forem formalmente consultados.
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS (CIBES), no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 5º, I, da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, resolve:
Art. 1º A Resolução CIBES nº 28, de 14 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
.............................................................................................................................
"6.1\. Os órgãos membros da CIBES e outros órgãos e instituições públicos poderão ser consultados sobre a conveniência de autorizar uma operação de exportação e terão até 30 (trinta) dias para elaboração e encaminhamento de seu parecer. Excepcionalmente, se necessário e justificadamente, poderá ser solicitada a prorrogação desse prazo por igual período." (NR)
Art. 2º A Resolução CIBES nº 32, de 14 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
............................................................................................................................
"6.1\. Os órgãos membros da CIBES e outros órgãos e instituições públicos poderão ser consultados sobre a conveniência de autorizar uma operação de exportação e terão até 30 (trinta) dias para elaboração e encaminhamento de seu parecer. Excepcionalmente, se necessário e justificadamente, poderá ser solicitada a prorrogação desse prazo por igual período." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis
- Número do ato
- 43
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:223984 · na fonte: resolucao-cibes-n-43-de-14-de-novembro-de-2025-669270839 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.