Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CIAMP-RUA Nº 4, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Data de assinatura
- 22/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CIAMP-RUA Nº 4, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a Convocação para O Encontro Nacional da Política para a População em Situação de Rua e estabelece Diretrizes para sua Construção Participativa.
O COMITÊ INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - CIAMP-Rua Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso VIII, do Decreto nº 9.894, de 27 de junho de 2019, com redação dada pelo Decreto nº 11.472, de 6 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, bem como no Plano Nacional Ruas Visíveis - Plano de Ação e Monitoramento para Efetivação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, instrumento de articulação interministerial e interfederativa para a efetivação da Política Nacional, resolve:
Art. 1º Fica convocado o Encontro Nacional da Política para a População em Situação de Rua, a ser realizado nos dias 8, 9 e 10 de dezembro de 2026, em articulação com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 2º O Encontro Nacional da Política para a População em Situação de Rua tem por finalidade promover um processo nacional de diálogo, avaliação e construção coletiva sobre a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Plano de Ação e Monitoramento (Plano Nacional Ruas Visíveis), considerando os avanços, desafios e diferentes realidades vivenciadas nos territórios brasileiros.
§ 1º Constituem objetivos do Encontro Nacional:
I - realizar balanço da implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua e do Plano Nacional Ruas Visíveis;
II - identificar avanços, desafios, lacunas e necessidades de aprimoramento da política, considerando as diferentes realidades territoriais;
III - promover a escuta e a participação de pessoas em situação de rua e com trajetória de rua, gestores públicos, trabalhadores das redes de políticas públicas, movimentos sociais, pesquisadores, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil e demais atores envolvidos na implementação da política; e
IV - produzir propostas e subsídios para o aprimoramento, o monitoramento e a consolidação das ações e estratégias da Política Nacional para a População em Situação de Rua e do Plano Nacional Ruas Visíveis.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 181
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua
- Número do ato
- 4
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:804470 · na fonte: resolucao-ciamp-rua-n-4-de-22-de-setembro-de-2026-733913450 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.