Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CGSN Nº 195, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Comitê Gestor do Simples Nacional
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 22/10/2026
- Data de assinatura
- 21/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 22/10/2026Em vigor em 22/10/2026; produz efeitos a partir de 1º/01/2027 (Art. 2º).Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CGSN Nº 195, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º A Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 91...................................................................................................................
Parágrafo único......................................................................................................
...............................................................................................................................
II - da emissão de documento fiscal previsto no art. 59, observado, com relação ao MEI, o disposto no art. 106-C. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 1º)" (NR)
"Art. 106-C. A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), de que trata o art. 109, poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico relativo às vendas de mercadorias e às prestações de serviços realizadas pelo MEI a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ, para fins do disposto nos arts. 106, 106-A e 106-B desta Resolução. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 25-B; e art. 26, §§ 1º, 6º, inciso II, e 15)" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
ADRIANA GOMES RÊGO
Vice-Presidente do Comitê
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 200
- Página
- 35
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Comitê Gestor do Simples Nacional
- Número do ato
- 195
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 22/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:869141 · na fonte: resolucao-cgsn-n-195-de-21-de-outubro-de-2026-739705999 · lido pelo Atlas em 22/10/2026 às 17:52.