Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução CGSN Nº 193, de 4 DE agosto De 2026
Comitê Gestor do Simples Nacional
- Data de publicação
- 10/08/2026
- Data de assinatura
- 04/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução CGSN Nº 193, de 4 DE agosto De 2026
Altera o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º O Anexo Único do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19\. ...............................................................................................................
§ 1º .....................................................................................................................
§ 2º O Secretário-Executivo do CGSN poderá instituir grupos técnicos de trabalho, para os quais poderão ser convidados representantes de órgãos e de entidades, públicas ou privadas, observadas as competências da Secretaria-Executiva estabelecidas pelo art. 17." (NR)
"Art. 23.................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 3º As propostas encaminhadas por parlamentares em exercício no Congresso Nacional ou por ministros de Estado serão dispensadas dos requisitos estabelecidos neste artigo, o que não impedirá a solicitação de esclarecimentos adicionais, quando necessários." (NR)
"Art. 24\. ..............................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 2º O Secretário-Executivo poderá solicitar informações e documentos complementares, quando necessários à apreciação da proposta:
I - ao proponente, que deverão ser anexados ao processo digital mencionado no inciso III do caput do art. 23; ou
II - a órgãos ou entidades, públicas ou privadas, de representação nacional ou regional." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 149
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Comitê Gestor do Simples Nacional
- Número do ato
- 193
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:692061 · na fonte: resolucao-cgsn-n-193-de-4-de-agosto-de-2026-724208269 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.