Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução CGSN nº 187, 9 de abril de 2026
Comitê Gestor do Simples Nacional
- Data de publicação
- 17/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução CGSN nº 187, 9 de abril de 2026
Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, para dispor sobre a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas referentes aos parcelamentos, em virtude da decretação de calamidade pública.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º A resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.40-A .............................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 6º O previsto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos prazos de vencimento das parcelas referentes aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES RÊGO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 73
- Página
- 64
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Comitê Gestor do Simples Nacional
- Número do ato
- 187
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:410388 · na fonte: resolucao-cgsn-n-187-9-de-abril-de-2026-700221762 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.