Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CGSIM Nº 1, DE 13 DE MAIO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 15/05/2026
- Data de assinatura
- 13/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CGSIM Nº 1, DE 13 DE MAIO DE 2026
Aprova o Regimento Interno do Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, de que trata o art. 2º, caput, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O COMITÊ PARA INTEGRAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, § 4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 12.668, de 13 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, na forma do Anexo Único.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Resoluções:
I - Resolução CGSIM nº 56, de 21 de maio de 2020; e
II - Resolução CGSIM nº 69, de 21 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ PARA INTEGRAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º O Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM tem por finalidade promover a articulação e a integração das administrações tributárias e dos demais órgãos e entidades envolvidos no registro e na legalização de empresas e de negócios, com o objetivo de simplificar e desburocratizar o processo de abertura, alteração e baixa de empresas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.668, de 13 de outubro de 2025.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 90
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:473645 · na fonte: resolucao-cgsim-n-1-de-13-de-maio-de-2026-705716385 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.