Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CGSI Nº 4, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Gabinete de Segurança Institucional
Presidência da República
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 09/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 13/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CGSI Nº 4, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da Segurança da Informação.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 da Portaria GSI/PR nº 157, de 13 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor da Segurança da Informação, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON ROCHA TRIANI
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
CAPÍTULO I
DO COMITÊ
Seção I
Da Natureza e da Finalidade
Art. 1º O Comitê Gestor da Segurança da Informação, instituído pela Portaria nº 157, de 13 de abril de 2026, do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, rege-se por este Regimento Interno e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º O Comitê tem como finalidade acompanhar a implementação e a evolução da Política Nacional de Segurança da Informação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 7
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Gabinete de Segurança Institucional
- Número do ato
- 4
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:842946 · na fonte: resolucao-cgsi-n-4-de-9-de-outubro-de-2026-737763317 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:22.