Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CGPISF Nº 8, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Hídrica
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 09/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
CONSELHO GESTOR DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO COM BACIAS HIDROGRÁFICAS DO NORDESTE SETENTRIONAL
RESOLUÇÃO CGPISF Nº 8, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE SUPLENTE DO CONSELHO GESTOR DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO COM BACIAS HIDROGRÁFICAS DO NORDESTE SETENTRIONAL - CGPISF, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso III, alínea "a", e o art. 17 do Regimento Interno do CGPISF, aprovado pela Portaria MIDR nº 2.831, de 14 de agosto de 2024, e alterado pela Portaria MIDR nº 1.152, de 11 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Deliberar favoravelmente, ad referendum, ao 6º pedido de revisão do Plano de Gestão Anual - PGA de 2026 do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, que versa sobre a redistribuição das vazões ao longo do Eixo Leste a fim de ampliar a vazão a ser entregue no Portal PE13L, conforme análise constante na Nota Técnica nº 90/2026/CGPS/DPE SNSH/SNSH-MIDR (7044363).
§ 1º Esta matéria é considerada relevante e urgente tendo em vista que as alterações já deverão estar implementadas neste mês de outubro, sob risco de prejuízo irreparável às populações que serão beneficiadas com a mudança proposta pelo governo do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este pedido de alteração e deliberação deverão ser encaminhados à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA para as avaliações de sua competência, e submetidos à aprovação da Câmara Técnica do PGA, instância que reúne os atores interessados na matéria, em até 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 17 do Regimento Interno do CGPISF.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO CRAVO ALVES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Hídrica
- Número do ato
- 8
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:842167 · na fonte: resolucao-cgpisf-n-8-de-8-de-outubro-de-2026-737675824 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:04.