Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CGPAL Nº 41, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 12/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CGPAL Nº 41, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a destinação de recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em vista o disposto na deliberação na 2ª Reunião Ordinária 2026, realizada em 12 de junho de 2026, e o que consta dos Processos nº 48360.000174/2026-57 e 48340.002250/2023-54, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a destinação, nos termos do Anexo I desta Resolução, de recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel.
§ 1º A autorização de que trata o caput está amparada no atendimento dos requisitos dos art. 6º, inciso IV e §3º, 4º e 5º do art. 7º do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022 e nas diretrizes previstas no Regimento Interno do Comitê.
§ 2º Os recursos de que trata o caput terão origem na Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA MELO SILVA PERIM
Presidente do Comitê
ANEXO I
| Compensação - Acordo JudicialSEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕESDA UNIÃO | Pagamento | Valor original(Agosto/2021)(R$) | Valor atualizado eAuditado(R$) |
| --------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------- | ------------------------------- | ------------------------------ || PARCELAS - COMPENSAÇÃO POR IMPACTOS SOCIOAMBIENTAISIRREVERSÍVEIS E FORTALECIMENTODO PWA NA TERRA INDÍGENA | 14ª Parcela | 1.849.729,28 | 2.368.403,25 || Total | \- | 1.849.729,28 | 2.368.403,25 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 79
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal
- Número do ato
- 41
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:535239 · na fonte: resolucao-cgpal-n-41-de-12-de-junho-de-2026-712051805 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.