Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CGPAL Nº 40, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 12/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CGPAL Nº 40, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a inclusão no Plano de Trabalho do ano de 2026 do Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal a possibilidade de custeio de despesas com viagens dos Membros e da Secretaria-Executiva do CGPAL para acompanhamento da execução de projetos aprovados pelo Comitê.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 11.059, de 03 de maio de 2022, tendo em vista o disposto na deliberação na 2ª Reunião Ordinária 2026, realizada em 12 de junho de 2026, e o que consta do Processo nº 48360.000174/2026-57, resolve:
Art. 1º Fica incluída no Plano de Trabalho do ano de 2026 do Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal, nos termos do apresentado no processo administrativo nº 48360.000174/2026-93, a possibilidade de custeio de despesas com viagens dos Membros e da Secretaria-Executiva do CGPAL para acompanhamento da execução de projetos aprovados pelo Comitê.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA MELO SILVA PERIM
Presidente do Comitê
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 79
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal
- Número do ato
- 40
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:535358 · na fonte: resolucao-cgpal-n-40-de-12-de-junho-de-2026-712048672 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.