Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução CGPAL Nº 39, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 12/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução CGPAL Nº 39, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a apresentação pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE, com a coordenação da Secretaria-Executiva do CGPAL e suporte das instituições de Apoio Técnico vinculadas ao Ministério de Minas e Energia, de proposta de localidades dos Sistemas Isolados com benefício econômico de interligação ao Sistema Interligado Nacional, no âmbito do Pró-Amazônia Legal, com vistas à redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em vista o disposto na deliberação na 2ª Reunião Ordinária 2026, realizada em 12 de junho de 2026, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 7º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 03 de maio de 2022, e o que consta do Processo nº 48360.000174/2026-57, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, sob a coordenação da Secretaria-Executiva do CGPAL e com suporte das instituições de Apoio Técnico vinculadas ao Ministério de Minas e Energia, apresente ao CGPAL proposta de localidades dos Sistemas Isolados com benefício econômico de interligação ao Sistema Interligado Nacional - SIN, no âmbito do Pró-Amazônia Legal, com vistas à redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal.
§1º A proposta de localidades a serem interligadas ao SIN será avaliada pela Secretaria-Executiva do CGPAL, em termos do benefício da interligação visando à redução custos da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, e apresentadas para aprovação e deliberação do CGPAL na 4ª (quarta) Reunião Ordinária do ano de 2026 deste Comitê Gestor.
§2º As localidades serão ranqueadas pela Secretaria-Executiva do CGPAL na seguinte ordem na aplicação dos recursos, em atendimento ao definido no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022:
I - áreas com maior potencial de redução do custo de geração de energia elétrica identificadas, a partir do orçamento anual da CCC, aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel; e
II - áreas com maior nível de perdas totais identificadas a partir do diagnóstico da Nota Técnica de Planejamento do Atendimento aos Sistemas Isolados do Ciclo de 2025.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal
- Número do ato
- 39
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:539001 · na fonte: resolucao-cgpal-n-39-de-12-de-junho-de-2026-712345142 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.