Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado da Casa Civil da Presidência da República
Coordenadora do CGPAC
DARIO DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda
GUILHERME SANTOS MELLO
Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento - Substituto
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - Substituto
                                                                          