Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CGNFS-E Nº 7, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 03/11/2025
- Data de assinatura
- 24/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CGNFS-E Nº 7, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição dos Grupos de Trabalho de Leiaute e Tecnologia, de Normas, de Atendimento e de Comunicação no âmbito da Secretaria Executiva do CGNFS-e e define suas respectivas atribuições.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL (CGNFS-e), instituído por meio da cláusula 12 do Convênio de 30 de junho de 2022, celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios e que instituiu o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, §2º e art. 4º, inciso I, alínea "e" do Regimento Interno aprovado pela Resolução CGNFS-E nº 1, de 16 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Executiva do CGNFS-e (SE/CGNFS-e), os seguintes Grupos de Trabalho (GTs):
I - Grupo de Trabalho de Leiaute e Tecnologia (GT-Leiaute/Tec);
II - Grupo de Trabalho de Normas (GT-Normas);
III - Grupo de Trabalho de Atendimento (GT-Atendimento);
IV - Grupo de Trabalho de Comunicação (GT-Comunicação).
Parágrafo único. Compete à SE/CGNFS-e supervisionar a organização e o funcionamento dos GTs mencionados no caput.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de Leiaute e Tecnologia (GT-Leiaute/Tec):
I - revisar e propor alteração dos leiautes-padrão da NFS-e, incluindo arquivos XML, esquemas XSD, padrões de mensagens e demais artefatos técnicos;
II - avaliar propostas de melhoria e alteração dos leiautes encaminhadas por entes federativos, contribuintes ou demais grupos de trabalho;
III - assegurar a compatibilidade e a integridade dos leiautes em relação às normas e diretrizes estabelecidas pelo CGNFS-e;
IV - propor especificações para emissão e compartilhamento dos documentos fiscais eletrônicos e do Sistema Nacional da NFS-e;
V - participar da homologação técnica de alterações ou novos leiautes, em conjunto com os entes envolvidos;
VI - mapear e propor soluções técnicas para os processos relacionados à emissão, recepção, consulta e guarda da NFS-e;
VII - apresentar à SE/CGNFS-e propostas referentes a temas de sua competência.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 53
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 7
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255379 · na fonte: resolucao-cgnfs-e-n-7-de-24-de-outubro-de-2025-666170570 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.