Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CGF Nº 180, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel
- Data de publicação
- 27/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CGF Nº 180, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Altera o Regulamento de Arrecadação das Contribuições para o Funttel, aprovado pela Resolução CGF nº 170, de 2 outubro de 2024, para dispor sobre a atualização monetária da multa de ofício.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - CGF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2020, pelo inciso VIII do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo inciso IX do art. 2º do Anexo à Resolução CGF nº 150, de 04 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 22 do Anexo à Resolução CGF nº 170, de 2 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.22...................................................................................................................
§ 7º Sobre a multa de ofício incidirão juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento da contribuição." (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DAVID DE OLIVEIRA PENHA
Presidente do Conselho Substituto
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 59
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel
- Número do ato
- 180
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:361870 · na fonte: resolucao-cgf-n-180-de-26-de-marco-de-2026-696036512 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.