Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CGF Nº 178, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel
- Data de publicação
- 12/12/2025
- Data de assinatura
- 10/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CGF Nº 178, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o planejamento estratégico do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.
O Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - CGF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo inciso VIII do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo inciso XIII do art. 2º do Anexo à Resolução nº 150, de 4 de abril de 2022, que aprova o Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o planejamento estratégico do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Compõem o planejamento estratégico:
I - os referenciais estratégicos, que compreendem a missão, a visão e os valores do Funttel;
II - os objetivos estratégicos; e
III - o portfólio de projetos estratégicos.
§ 1º A Secretaria-Executiva do Conselho Gestor elaborará documento que deverá ser publicado no sítio eletrônico do Funttel no portal gov.br, contendo os principais elementos do planejamento estratégico e as respectivas metas para cada um dos indicadores associados aos objetivos estratégicos.
§ 2º O documento de que trata o § 1º deverá ser publicado no sítio eletrônico do Funttel no portal gov.br em até 30 dias após a aprovação do planejamento estratégico ou de suas revisões.
Art. 3º O monitoramento do planejamento estratégico será feito anualmente, por meio de informe a ser apresentado ao Conselho Gestor pela Secretaria-Executiva do Conselho.
Art. 4º O planejamento estratégico será revisado a cada quatro anos, sempre no exercício subsequente ao de elaboração do Plano Plurianual, ou a qualquer tempo, por proposta de Conselheiro ou por iniciativa da Secretaria-Executiva do Conselho Gestor.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 237
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel
- Número do ato
- 178
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:133035 · na fonte: resolucao-cgf-n-178-de-10-de-dezembro-de-2025-674798424 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.