Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CGEN Nº 53, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
- Data de publicação
- 28/09/2026
- Data de assinatura
- 16/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CGEN Nº 53, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova Software correspondente à nova versão do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, e o que consta do processo nº 02000.011126/2026-82, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Software correspondente à nova versão do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, denominada "SisGen 3.0.", contendo as funcionalidades necessárias ao cumprimento da legislação nacional de acesso e repartição de benefícios pelos usuários.
Parágrafo único. As funcionalidades a que se refere o caput contemplam aquelas relacionadas:
I - aos artigos 22-A, 22-B e 22-D do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016; e
II - às seguintes Resoluções editadas pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen - após a disponibilização do SisGen nos termos da Portaria SecEx/CGen nº 01, de 03 de outubro de 2017:
a) Resolução CGen nº 02, de 5 de outubro de 2016;
b) Resolução CGen nº 26, de 25 de agosto de 2021; e
c) Resolução CGen nº 28, de 25 de agosto de 2021.
Art. 2º O CGen estabelece um período de ambientação dos usuários ao "SisGen 3.0.", pelo prazo de sessenta dias, a partir do dia 1º de outubro de 2026.
§ 1º Durante o período de ambientação de que trata o caput, software contendo as funcionalidades implementadas no SisGen 3.0\. terá seu acesso liberado aos usuários para familiarização com as funcionalidades de que trata o art. 1º.
§ 2º A liberação do acesso ao software de que trata o § 1º não caracteriza a disponibilização do SisGen 3.0\. por ato oficial da Secretaria-Executiva do CGen - SecEx/CGen.
§ 3º A publicação do ato oficial da SecEx/CGen que indique a disponibilização do SisGen 3.0\. ocorrerá após decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo e também a conclusão da migração de dados para o SisGen 3.0\. e dos respectivos ajustes técnicos testados e operacionais.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 183
- Página
- 72
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
- Número do ato
- 53
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:808598 · na fonte: resolucao-cgen-n-53-de-16-de-setembro-de-2026-734852350 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.