Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CGEN Nº 52, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
- Data de publicação
- 01/10/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CGEN Nº 52, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Altera a Orientação Técnica CGen nº 6, de 20 de junho de 2018.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, e o que consta do processo nº 02000.011775/2018-73, resolve:
Art. 1º A Orientação Técnica CGen nº 6, de 20 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Para instrução do cadastro de acesso junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, o usuário deverá apresentar declaração do perfumista atestando a família olfativa da fragrância do produto e do ingrediente oriundo do patrimônio genético quando este não for elemento principal de agregação de valor, conforme o art. 1º desta Orientação Técnica.
§ 1º Os produtos de que trata o caput são aqueles oriundos de atividade de acesso cujos componentes do patrimônio genético não sejam elemento principal de agregação de valor e cuja natureza não requer nenhum tipo de processo produtivo adicional e estejam aptos à utilização pelo consumidor final, seja este pessoa natural ou jurídica.
§ 2º Os produtos de que trata o caput deverão ser informados no cadastro de acesso no SisGen da seguinte forma:
I - no campo "Resultados obtidos";
II - utilizando da aba "Tipo de Resultados"; e
III - da opção "Produto sem elementos principais de agregação de valor".
§ 3º O usuário que tiver notificado produtos de que trata o caput poderá, caso tenha interesse, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da notificação e adequar o cadastro de acesso que resultou no produto notificado.
§ 4º Caso o usuário não tenha realizado o cadastro de acesso que resultou no produto notificado, poderá realizar um novo cadastro de acesso para atender ao disposto nos §§ 2º e 3º.
§ 5º A Secretaria-Executiva do CGen implementará, no âmbito do SisGen, as funcionalidades necessárias ao cumprimento das exigências elencadas neste artigo." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 186
- Página
- 11
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
- Número do ato
- 52
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:822618 · na fonte: resolucao-cgen-n-52-de-10-de-junho-de-2026-736015741 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.