Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CGEN Nº 50, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
- Data de publicação
- 18/12/2025
- Data de assinatura
- 05/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CGEN Nº 50, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece diretrizes e critérios para elaboração e cumprimento dos Acordos de Repartição de Benefícios Não-Monetária - ARB-NM, bem como os procedimentos a serem observados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima nos casos em que identificar conhecimento tradicional associado disponível em fontes secundárias em propostas de ARB-NM que tenham a União como parte, e dá outras providências.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes e critérios para elaboração e cumprimento dos Acordos de Repartição de Benefícios Não-Monetária - ARB-NM que tenham a União como parte, bem como os procedimentos a serem observados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima nos casos em que identificar conhecimento tradicional associado disponível em fontes secundárias em propostas de ARB-NM que tenham a União como parte.
Art. 2º O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima observará, de maneira proporcional, equitativa e equilibrada entre si, as seguintes diretrizes no procedimento de elaboração e cumprimento de propostas de ARB-NM que tenham a União como parte:
I - presunção de boa-fé da declaração do usuário quanto ao enquadramento da pesquisa ou desenvolvimento tecnológico de que seja oriundo o produto acabado ou o material reprodutivo objeto da proposta de ARB-NM como acesso ao patrimônio genético;
II - proteção e salvaguarda dos conhecimentos tradicionais associados;
III - uso da melhor informação disponível, observadas as formas de reconhecimento dos conhecimentos tradicionais associados de que trata o art. 8º, § 3º, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015;
IV - emprego de mecanismos disponíveis para consulta:
a) à Câmara Setorial de Guardiãs e Guardiões da Biodiversidade;
b) ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen;
c) aos provedores de conhecimento tradicional associado ou às suas organizações;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 241
- Página
- 105
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
- Número do ato
- 50
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146576 · na fonte: resolucao-cgen-n-50-de-5-de-novembro-de-2025-676073593 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:26.