Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CGEN Nº 49, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
- Data de publicação
- 05/12/2025
- Data de assinatura
- 05/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CGEN Nº 49, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução CGen nº 46, de 19 de março de 2025.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Resolução CGen nº 46, de 19 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.16 ................................................................................................................
..............................................................................................................................
I- ..........................................................................................................................
..............................................................................................................................
II- .........................................................................................................................
...............................................................................................................................
III - o usuário, para que faça novos cadastros de acesso ou de remessa, ou nova notificação, no prazo de 1 (um) ano, prorrogável mediante justificativa.
Parágrafo único. Para os casos em que seja necessária a obtenção do consentimento do provedor de conhecimento tradicional associado de origem identificável para a realização de novos cadastros de acesso ou de remessa, ou nova notificação, o usuário deverá submeter no SisGen o "Termo de Consentimento do Provedor", documento que deverá conter todos os elementos indicados no art. 17 do Decreto nº 8.772, de 2016." ("NR")
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARINA MENDONÇA PIMENTA
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 232
- Página
- 187
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
- Número do ato
- 49
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:188437 · na fonte: resolucao-cgen-n-49-de-5-de-novembro-de-2025-673592828 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.