Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CGD/IBAMA Nº 2, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de publicação
- 05/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CGD/IBAMA Nº 2, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Aprova a Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais do Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I, do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e pelo art. 217, da Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, e pelo art. 2º, da Portaria Ibama nº 355, de 6 de fevereiro de 2020, que instituiu o Comitê de Governança Digital - CGD, e considerando o que consta dos autos dos processos administrativos SEI nºs 02001.002849/2020-95 e 02001.034459/2025-99, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais do Ibama conforme deliberação do Comitê de Governança Digital - CGD realizada em 28 de novembro de 2025.
Art. 2º A Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais do Ibama fica disponibilizada no portal do Instituto na internet, acessada pelo sítio eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/prddp.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 43
- Página
- 57
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:306990 · na fonte: resolucao-cgd/ibama-n-2-de-3-de-marco-de-2026-690554084 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.