Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CG PRONARA SE/SG - PR Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Secretaria-Geral
- Data de publicação
- 06/02/2026
- Data de assinatura
- 16/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DE AGROTÓXICOSCOMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL
RESOLUÇÃO CG PRONARA SE/SG - PR Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Aprova a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito do Comitê Gestor Interministerial do Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos - PRONARA, para propor medidas de mediação de conflitos decorrentes do uso de agrotóxicos nas Terras Indígenas Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul.
O COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DE AGROTÓXICOS - CG PRONARA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.538 de 30 de junho de 2025, e o art. 2º, inciso IX, da Portaria SG/PR nº 199, de 25 de setembro de 2025, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, a Resolução nº 01, de 15 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, com prazo de 180 dias de duração, com a atribuição de apresentar ao CG PRONARA recomendações quanto às ações necessárias para a mediação de conflitos decorrentes do uso de agrotóxicos nas Terras Indígenas Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete propor recomendações quanto:
I) à necessidade de criação de áreas limítrofes às terras indígenas nas quais a pulverização aérea de agrotóxicos deva ser restringida além do previsto na legislação;
II) ao monitoramento e verificação de irregularidades relacionadas à pulverização aérea de agrotóxicos nas Terras Indígenas, incluindo suas áreas adjacentes;
III) à articulação de políticas públicas, de caráter imediato e a médio prazo, voltadas à garantia de segurança alimentar e nutricional das populações afetadas pelo uso de agrotóxicos; a ampliação das ações de vigilância ambiental e sanitária, fiscalização ambiental e defesa agropecuária no território, em articulação com os órgãos estaduais competentes; e
IV) ao desenvolvimento de estratégia de ação e protocolo de atuação in loco, com coordenação do Governo Federal, visando identificar e registrar danos ambientais à saúde humana, à segurança alimentar e à produção agroalimentar, decorrentes da exposição aos agrotóxicos em territórios com populações vulnerabilizadas.
Parágrafo único. Cabe ao GT assegurar que as comunidades indígenas sejam consultadas e ouvidas sempre que houver impacto em seus territórios e que seus respectivos protocolos de consulta, quando houver, sejam respeitados.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 26
- Página
- 1
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Secretaria-Geral
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:80854 · na fonte: resolucao-cg-pronara-se/sg-pr-n-2-de-16-de-janeiro-de-2026-685674263 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.