Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CG-PCVR Nº 3/2026
Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental
- Data de publicação
- 04/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CG-PCVR Nº 3/2026
Estabelece as formas de adesão ao Programa Cidades Verdes Resilientes
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA CIDADES VERDES RESILIENTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 2º da Portaria MMA/MCTI/MCID nº 1.283, de 10 de janeiro de 2025, e considerando o Processo n. 02000.012231/2025-58 SEI/MMA, resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece os meios de adesão à Rede de Parceiros Implementadores do Programa Cidades Verdes Resilientes (PCVR), na forma de seus anexos.
Art. 2º As entidades signatárias das Cartas de Compromisso se comprometem com o Pacto por Cidades Verdes e Resilientes e terão prioridade nas ações e benefícios do PCVR, respeitado o disposto no art. 5º do Decreto nº 12.041, de 5 de junho de 2024.
Art. 3º São requisitos da adesão das entidades à Rede PCVR:
I - o preenchimento da Carta-Compromisso na forma dos anexos a esta resolução e a submissão do documento ao endereço eletrônico institucional do PCVR: [\[email protected\]](/cdn-cgi/l/email-protection);
II - a indicação de ponto focal que responderá pelas ações de sua entidade junto ao Comitê Gestor do PCVR.
§ 1º As entidades poderão solicitar sua adesão à Rede PCVR a qualquer época, por meio do preenchimento da Carta-Compromisso disponível no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
§ 2º As adesões à Rede PCVR serão validadas e produzirão efeito após a confirmação do recebimento da Carta-Compromisso pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do PCVR, que se dará por meio de correio eletrônico.
Art. 4º Ao aderir à Rede PCVR, as entidades declaram seu alinhamento com os objetivos do PCVR dispostos no Decreto nº 12.041, de 5 de junho de 2024 e aderem aos compromissos do Programa.
I - os entes federativos que fizerem a adesão à Rede PCVR comprometem-se a:
a) implantar ou eleger instância de governança local do PCVR, própria ou vinculada a instâncias colegiadas participativas;
b) desenvolver planejamentos climáticos no âmbito de suas atribuições;
c) definir e apresentar metas e ações alinhadas aos objetivos do PCVR, considerando seus beneficiários prioritários e as competências do ente;
e) desenvolver e/ou fortalecer iniciativas sustentáveis nos temas do PCVR no território de atuação;
f) contribuir com informações e dados necessários ao monitoramento e avaliação das iniciativas implementadas;
g) atuar de forma colaborativa com os demais membros da Rede PCVR, promovendo a troca de experiências e boas práticas;
h) disseminar conhecimento sobre políticas e projetos sustentáveis e resilientes em seu território;
i) mobilizar recursos institucionais e financeiros para o atendimento às ações do Programa;
j) engajar-se em propostas nacionais do PCVR, incluindo a adoção de orientações técnicas federais e o uso de ferramentas de apoio às temáticas do Programa, como o cadastro ambiental urbano.
II - as organizações da sociedade civil, do setor privado e instituições de ensino superior e pesquisa que fizerem a adesão à Rede PCVR comprometem-se a:
a) participar ativamente das discussões, eventos e iniciativas promovidas pela Rede;
b) atuar com base nos princípios da transparência, da equidade e da sustentabilidade;
c) contribuir para a disseminação de práticas e conhecimentos voltados ao desenvolvimento urbano sustentável e à resiliência climática;
d) promover ações coerentes com as diretrizes do Programa em seus territórios de atuação;
e) compartilhar dados, experiências e aprendizados relevantes para o fortalecimento da Rede;
f) atualizar periodicamente suas informações cadastrais e comunicar mudanças na representação institucional;
g) contribuir para a implementação das estratégias do PCVR e colaborar com os demais membros da Rede.
§ 1º A verificação de descumprimento dos compromissos dispostos nos incisos I e II deste artigo poderá ensejar a suspensão da adesão da entidade até que se constate o reestabelecimento dos compromissos firmados.
§ 2º Mantido o descumprimento de que trata o inciso anterior, a adesão da entidade poderá ser cancelada.
§ 3º Os casos de que tratam os parágrafos 1º e 2º serão deliberados pelo Plenário do Comitê Gestor do PCVR, por maioria absoluta dos votos.
Art. 5º A qualquer momento a entidade poderá revogar a sua adesão à Rede PCVR, por meio de ofício assinado pelo representante máximo da entidade e direcionado ao Ministério Coordenador do Programa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO
Coordenador do Comitê Gestor
CARLOS MAURÍCIO DA FONSECA GUERRA
Secretário-Executivo
ANEXO I
PACTO POR CIDADES VERDES E RESILIENTES
Diante dos desafios contemporâneos impostos pelas mudanças climáticas, pelo crescimento dos centros urbanos e pela necessidade premente de resiliência socioambiental, o Programa Cidades Verdes Resilientes (PCVR) emerge como um marco essencial na construção e reconstrução de cidades mais sustentáveis, inclusivas e preparadas para o futuro.
O Brasil, com sua vasta diversidade territorial e urbana, enfrenta um cenário de crescente vulnerabilidade climática, evidenciado por desastres naturais recorrentes, degradação ambiental e desigualdade na distribuição de serviços ecossistêmicos. Em resposta, o PCVR se estrutura como uma iniciativa estratégica, que busca articular políticas de uso e ocupação sustentável do solo, promover e qualificar áreas verdes e arborização urbana, estimular soluções baseadas na natureza, fomentar tecnologias de baixo carbono, incentivar a mobilidade urbana sustentável e aprimorar a gestão de resíduos sólidos urbanos.
Neste contexto, o PCVR estabelece diretrizes inovadoras para a integração entre políticas urbanas, ambientais e climáticas, promovendo uma governança intersetorial e federativa, aliada à cooperação entre o poder público, a sociedade civil e o setor privado. Com uma abordagem científica e técnica, fundamentada na justiça socioambiental, o Programa prioriza ações em territórios e comunidades mais vulneráveis, garantindo equidade na distribuição dos benefícios ambientais e reforçando o compromisso com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Cidades verdes e resilientes não são uma utopia distante, mas uma necessidade urgente. Espaços urbanos bem planejados, com infraestrutura verde robusta, ampliam a qualidade de vida, reduzem os impactos dos eventos climáticos extremos e promovem uma nova cultura de convivência harmoniosa entre sociedade e meio ambiente. O PCVR é, portanto, um chamado à ação para todos: governos, instituições, cidadãos e cidadãs. É uma convocação para que, juntas e juntos, possamos construir e reconstruir cidades mais preparadas para os desafios do século XXI, sem deixar ninguém para trás.
Que este seja o tempo da transformação. Que cada cidade brasileira possa se tornar um território de sustentabilidade, inovação e resiliência. A mudança começa agora, e o futuro depende do compromisso que assumimos hoje com o Programa Cidades Verdes Resilientes.
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Gestor(a) Municipal ou Representante Legal da Entidade
ANEXO II
CARTA-COMPROMISSO DOS ENTES FEDERATIVOS
Seja Bem-vindo(a) à Rede do Programa Cidades Verdes e Resilientes!
A Rede PCVR foi criada para fortalecer a governança e a implementação do Programa Cidades Verdes e Resilientes, promovendo a colaboração entre governos, sociedade civil, setor privado e instituições acadêmicas.
Ao aderir à Rede, o(a) dirigente máximo(a) do ente federativo manifesta formalmente seu interesse em integrar esse esforço nacional de transformação urbana sustentável, contribuindo para o fortalecimento da política pública em seu território.
A adesão formal à Rede PCVR permitirá ao ente federativo o acesso prioritário a apoio técnico, materiais e metodologias, capacitações, articulação com financiadores e instrumentos de incentivo voltados à promoção de cidades mais verdes, justas e resilientes.
O preenchimento e submissão deste termo de adesão é essencial para oficializar a participação de sua entidade.
Confira o PACTO POR CIDADES VERDES E RESILIENTES abaixo:
Diante dos desafios contemporâneos impostos pelas mudanças climáticas, pelo crescimento dos centros urbanos e pela necessidade premente de resiliência socioambiental, o Programa Cidades Verdes Resilientes (PCVR) emerge como um marco essencial na construção e reconstrução de cidades mais sustentáveis, inclusivas e preparadas para o futuro.
O Brasil, com sua vasta diversidade territorial e urbana, enfrenta um cenário de crescente vulnerabilidade climática, evidenciado por desastres naturais recorrentes, degradação ambiental e desigualdade na distribuição de serviços ecossistêmicos. Em resposta, o PCVR se estrutura como uma iniciativa estratégica, que busca articular políticas de uso e ocupação sustentável do solo, promover e qualificar áreas verdes e arborização urbana, estimular soluções baseadas na natureza, fomentar tecnologias de baixo carbono, incentivar a mobilidade urbana sustentável e aprimorar a gestão de resíduos sólidos urbanos.
Neste contexto, o PCVR estabelece diretrizes inovadoras para a integração entre políticas urbanas, ambientais e climáticas, promovendo uma governança intersetorial e federativa, aliada à cooperação entre o poder público, a sociedade civil e o setor privado. Com uma abordagem científica e técnica, fundamentada na justiça socioambiental, o Programa prioriza ações em territórios e comunidades mais vulneráveis, garantindo equidade na distribuição dos benefícios ambientais e reforçando o compromisso com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Cidades verdes e resilientes não são uma utopia distante, mas uma necessidade urgente. Espaços urbanos bem planejados, com infraestrutura verde robusta, ampliam a qualidade de vida, reduzem os impactos dos eventos climáticos extremos e promovem uma nova cultura de convivência harmoniosa entre sociedade e meio ambiente. O PCVR é, portanto, um chamado à ação para todos: governos, instituições, cidadãos e cidadãs. É uma convocação para que, juntas e juntos, possamos construir e reconstruir cidades mais preparadas para os desafios do século XXI, sem deixar ninguém para trás.
ANEXO III
CARTA-COMPROMISSO Das organizações da sociedade civil, setor privado, instituições de ensino superior e pesquisa
Seja Bem-vindo(a) à Rede do Programa Cidades Verdes e Resilientes!
A Rede PCVR foi criada para fortalecer a governança do Programa Cidades Verdes e Resilientes (PCVR), promovendo a colaboração entre governos, sociedade civil, setor privado e instituições acadêmicas. Ao fazer parte da Rede, sua organização contribui ativamente para a construção de soluções sustentáveis e resilientes para as cidades brasileiras, ampliando a troca de conhecimentos, a articulação entre atores estratégicos e a disseminação de boas práticas.
A adesão à Rede PCVR permitirá o acesso prioritário a apoio técnico, capacitações, ferramentas, materiais e eventos promovidos no âmbito do Programa, além de oportunidades de articulação com financiadores, parceiros institucionais e especialistas.
O preenchimento e submissão deste termo de adesão é essencial para oficializar a participação de sua entidade.
Confira o PACTO POR CIDADES VERDES E RESILIENTES abaixo:
Diante dos desafios contemporâneos impostos pelas mudanças climáticas, pelo crescimento dos centros urbanos e pela necessidade premente de resiliência socioambiental, o Programa Cidades Verdes Resilientes (PCVR) emerge como um marco essencial na construção e reconstrução de cidades mais sustentáveis, inclusivas e preparadas para o futuro.
O Brasil, com sua vasta diversidade territorial e urbana, enfrenta um cenário de crescente vulnerabilidade climática, evidenciado por desastres naturais recorrentes, degradação ambiental e desigualdade na distribuição de serviços ecossistêmicos. Em resposta, o PCVR se estrutura como uma iniciativa estratégica, que busca articular políticas de uso e ocupação sustentável do solo, promover e qualificar áreas verdes e arborização urbana, estimular soluções baseadas na natureza, fomentar tecnologias de baixo carbono, incentivar a mobilidade urbana sustentável e aprimorar a gestão de resíduos sólidos urbanos.
Neste contexto, o PCVR estabelece diretrizes inovadoras para a integração entre políticas urbanas, ambientais e climáticas, promovendo uma governança intersetorial e federativa, aliada à cooperação entre o poder público, a sociedade civil e o setor privado. Com uma abordagem científica e técnica, fundamentada na justiça socioambiental, o Programa prioriza ações em territórios e comunidades mais vulneráveis, garantindo equidade na distribuição dos benefícios ambientais e reforçando o compromisso com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Cidades verdes e resilientes não são uma utopia distante, mas uma necessidade urgente. Espaços urbanos bem planejados, com infraestrutura verde robusta, ampliam a qualidade de vida, reduzem os impactos dos eventos climáticos extremos e promovem uma nova cultura de convivência harmoniosa entre sociedade e meio ambiente. O PCVR é, portanto, um chamado à ação para todos: governos, instituições, cidadãos e cidadãs. É uma convocação para que, juntas e juntos, possamos construir e reconstruir cidades mais preparadas para os desafios do século XXI, sem deixar ninguém para trás.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 42
- Página
- 97
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:302504 · na fonte: resolucao-cg-pcvr-n-3/2026-690205975 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.