Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CG-MD Nº 10, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 07/01/2026
- Data de assinatura
- 04/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
COMITÊ DE GOVERNANÇA
RESOLUÇÃO CG-MD Nº 10, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução CG-MD nº 4, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Integridade do Ministério da Defesa, denominado Defesa Íntegra.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, caput e inciso III, da Portaria GM-MD nº 4.059, de 27 de agosto de 2024, tendo em vista a deliberação do Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade, registrada na Ata da 4º Reunião, de 30 de setembro de 2025, a deliberação do Comitê de Governança do Ministério da Defesa, registrada na Ata da 5ª Reunião Ordinária, de 3 de novembro de 2025, o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 3º, incisos I e III, e parágrafo único do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e no art. 1º da Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União, e de acordo com o que consta dos Processos Administrativos nº 60012.000152/2025-61 e nº 60006.000028/2025-85, resolve:
Art. 1º A Resolução CG-MD nº 4, de 25 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 2º O Programa Defesa Íntegra e suas normas complementares, planos, manuais e procedimentos aplicam-se a todos os órgãos e unidades do Ministério da Defesa, abrangendo todos os colaboradores da Pasta, ressalvados os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
..............................................................................................................................
§ 4º É facultado à Escola Superior de Guerra, à Escola Superior de Defesa, ao Hospital das Forças Armadas e ao Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia a edição de diretrizes e orientações complementares, em razão de suas especificidades, com o apoio técnico das instâncias de integridade do Defesa Íntegra.
§ 5º Os órgãos de que trata o § 4º devem institucionalizar seus planos de integridade e indicar para a Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação, na condição de unidade setorial do Sitai, os responsáveis pela gestão da integridade no âmbito de suas instituições.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 4
- Página
- 391
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1589 · na fonte: resolucao-cg-md-n-10-de-4-de-dezembro-de-2025-679843838 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.