Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 218, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 28/04/2026
- Data de assinatura
- 24/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 218, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Altera os Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil (DOC-ICP-05), aprovados pela Resolução CG ICP-Brasil nº 177, de 20 de outubro de 2020.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Anexo I da Resolução CG ICP-Brasil nº 190, de 18 de maio de 2021 (Regimento Interno), torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão presencial em 24 de abril de 2026, resolveu:
Art. 1º O anexo da Resolução CG ICP-Brasil nº 177, de 20 de outubro de 2020, (DOC-ICP-05) passa a vigorar com as seguintes alterações:
"3.2 Validação inicial da identidade
Deverão ser detalhados as modalidades, a forma, os procedimentos e os requisitos para a identificação e cadastramento junto à ICP-Brasil de pessoas físicas titulares ou responsáveis por certificados digitais, observada a Instrução Normativa da AC Raiz que estabelece requisitos e procedimentos para a confirmação da identidade de requerente de certificado digital no âmbito da ICP-Brasil.
3.2.1 ..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
3.2.2 Autenticação da identificação da organização
3.2.2.1 Neste item devem ser definidos os procedimentos empregados pelas ARs vinculadas a uma AC para a confirmação da identidade de uma pessoa jurídica, conforme Instrução Normativa da AC Raiz que estabelece requisitos e procedimentos para a confirmação da identidade de requerente de certificado digital no âmbito da ICP-Brasil.
3.2.2.2 Deverá ser feita a confirmação da identidade da organização e da pessoa física responsável pelo certificado.
3.2.2.3 Os atos praticados com o certificado digital de titularidade de uma organização estão sujeitos ao regime de responsabilidade definido em lei.
3.2.3 Autenticação da identidade de um indivíduo
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 78
- Página
- 21
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 218
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:430387 · na fonte: resolucao-cg-icp-brasil-n-218-de-24-de-abril-de-2026-702051371 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.