Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CG-FUST Nº 12, DE 29 DE abril DE 2026
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
- Data de publicação
- 05/05/2026
- Data de assinatura
- 29/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CG-FUST Nº 12, DE 29 DE abril DE 2026
Altera a Resolução CG-Fust nº 5, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a execução de ações pelas prestadoras de serviços de telecomunicações nos termos do art. 6º-A da lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e do art. 28 do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022 e dá outras providências;
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e do inciso I do art. 10 do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, resolve:
Art. 1º A Resolução CG-Fust nº 5, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º As ações de que trata esta Resolução serão destinadas exclusivamente para o atendimento das metas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC instituído pelo Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que integram o Subeixo "Conectividade nas escolas e nas unidades de saúde" do Eixo "Inclusão digital e Conectividade" que constam do Anexo da Resolução CGPAC nº 1, 19 de dezembro de 2023, bem como ao atendimento de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)." (NR)
"Art. 3º .....................................
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§ 1º ...........................................
III - lista de estabelecimentos a serem atendidos;
..................................................
V - previsão de que o atendimento a cada estabelecimento compreende o serviço de conexão, a implantação da rede interna e a manutenção e suporte técnico dos serviços pelo prazo de vinte e quatro meses;
VI - parâmetros mínimos de conectividade aprovados pelo Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas à época da publicação do edital, no caso de escolas;
VI-A - no caso de unidades de saúde e de CRAS, parâmetros mínimos de conectividade estabelecidos no respectivo edital;
VII - o prazo máximo para a conexão de cada estabelecimento e a implantação de sua rede interna;
VIII - regras para a alteração dos estabelecimentos a serem atendidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações selecionadas, conforme o art. 10 desta Resolução;
..................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 82
- Página
- 17
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
- Número do ato
- 12
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:441405 · na fonte: resolucao-cg-fust-n-12-de-29-de-abril-de-2026-703180773 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:39.