Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CG-FUST Nº 11, DE 22 DE setembro DE 2025
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
- Data de publicação
- 05/05/2026
- Data de assinatura
- 22/09/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CG-FUST Nº 11, DE 22 DE setembro DE 2025
Altera a Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022, que disciplina a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e do inciso I do art. 10\. do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. ..................................................
..................................................
VI - entidade beneficiada: pessoa jurídica que recebe recursos do Fust ou que tem sua contribuição ao Fust reduzida nos termos do art. 45 para execução finalística de projeto, atividade ou iniciativa relacionado a um programa;
..................................................
XIV - spread: diferença entre a taxa de aplicação e o custo de capital;
..................................................
XVII - taxa de intermediação financeira: taxa de juros pactuada entre o agente financeiro e a instituição financeira por ele credenciada com o objetivo de captar recursos para conceder empréstimos e financiamentos a entidades beneficiadas em operações indiretas;
XVIII - alavancagem: aplicação de recursos não originários do Fust, de acordo com as diretrizes deste Fundo, pelo agente financeiro ou pela instituição financeira por ele credenciada;
XIX - custo de capital: ponderação entre a taxa de captação e o custo dos recursos usados na alavancagem do agente financeiro nas operações diretas ou entre a taxa de intermediação financeira e o custo dos recursos usados na alavancagem da instituição financeira credenciada nas operações indiretas;
XX - taxa de aplicação: taxa de juros pactuada entre o agente financeiro ou a instituição financeira por ele credenciada, de um lado, e a entidade beneficiada, de outro; e
XXI - taxa de captação: taxa de juros pactuada entre o agente financeiro e o Fust com o objetivo de aplicar recursos de acordo com as diretrizes deste Fundo." (NR)
"Art. 3º Os investimentos do Fust serão orientados por programas que indicarão os elementos básicos dos projetos, atividades e iniciativas a serem financiados e se alinharão com as finalidades, objetivos, políticas, normas, diretrizes e prioridades estabelecidas em resoluções e acórdãos do Conselho Gestor do Fust, contendo ainda:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 82
- Página
- 13
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
- Número do ato
- 11
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:441757 · na fonte: resolucao-cg-fust-n-11-de-22-de-setembro-de-2025-703201649 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:57.