Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CG-FNRB Nº 6, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios
- Data de publicação
- 04/12/2025
- Data de assinatura
- 14/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CG-FNRB Nº 6, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a atualização do Plano Operativo Quadrienal do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios para o período 2024-2027 - Plano Quadrienal do FNRB - 2024-2027.
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL PARA A REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS - CG-FNRB, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria GM/MMA nº 236, de 13 de setembro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 02000.000468/2025-96; resolve:
Art. 1º Aprovar a atualização do Plano Operativo Quadrienal do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios para o período 2024-2027 - "Plano Quadrienal do FNRB - 2024-2027", na forma do Anexo desta Resolução, que se encontra disponível no endereço eletrônico: "https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade/patrimonio-genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional-para-a-reparticao-de-beneficios/atos-e-decisoes".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARINA M. PIMENTA
Presidente do Comitê
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 231
- Página
- 66
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios
- Número do ato
- 6
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:187511 · na fonte: resolucao-cg-fnrb-n-6-de-14-de-outubro-de-2025-672981216 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:00.