Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução CG-FNAC - MPOR Nº 7, de 14 de julho de 2026
Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 15/07/2026
- Data de assinatura
- 14/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução CG-FNAC - MPOR Nº 7, de 14 de julho de 2026
Dispõe sobre nova distribuição dos limites financeiros entre os grupos econômicos conforme disposto no §3º do art. 3º da Resolução CG-FNAC-MPOR nº 2, de 9 de março de 2026.
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos parágrafos 9º, 12 e 14 do art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011; pelo inciso III do art. 3º do Decreto nº 12.293, de 6 de dezembro de 2024; pelo §3º do art. 3º da Resolução CG-FNAC-MPOR nº 2, de 9 de março de 2026; pela Resolução nº 5.297, do Conselho Monetário Nacional, de 23 de abril de 2026; conforme deliberação realizada na Reunião Extraordinária, de 13 de julho de 2026; e pelo constante do processo nº 50020.003120/2026-46, resolve:
Art. 1º Fica reajustado o valor constante da alínea "a" do inciso I do art. 3º da Resolução CG-FNAC-MPOR nº 2, de 9 de março de 2026, para utilização no exercício de 2026, com o acréscimo de limite financeiro não utilizado pelos demais grupos econômicos constante da alínea "b" do inciso I do art. 3º da Resolução CG-FNAC-MPOR nº 2, de 9 de março de 2026.
Art. 2º Para fins de distribuição do limite financeiro de R$ 492.000.000,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões de reais), não utilizado pelos demais grupos econômicos constantes da alínea "b" do inciso I do art. 3º da Resolução CG-FNAC-MPOR nº 2, de 9 de março de 2026, ficam estabelecidos até R$ 164.000.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões de reais) para cada grupo econômico que explore serviço de transporte aéreo regular doméstico de passageiros e que detenha, individualmente, participação superior a 5% (cinco por cento) no mercado doméstico, medido pelo indicador de assentos-quilômetros oferecidos - ASK (Available Seat-Kilometers), com base nos dados mais recentes disponíveis da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIA LOPES DA SILVA NASCIMENTO
Presidente do Comitê Substituta
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 131
- Página
- 58
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 7
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:629786 · na fonte: resolucao-cg-fnac-mpor-n-7-de-14-de-julho-de-2026-719001343 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.