Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CG-FIES Nº 66, DE 11 DE MAIO DE 2026
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Data de publicação
- 12/05/2026
- Data de assinatura
- 11/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CG-FIES Nº 66, DE 11 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a renegociação de dívidas relavas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 19 de setembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, e no art. 13 da Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos critérios para a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, nos termos do art. 5º-A, § 4º-B, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
Art. 2º O estudante beneficiário, cujo contrato de financiamento, celebrado até o ano de 2017, encontrava-se em fase de amortização na data de 4 de maio de 2026, poderá liquidá-lo por meio da adesão à renegociação, até 31 de dezembro de 2026, mediante solicitação do financiado ao agente financeiro do contrato do Fies, a contar da data de vigência desta Resolução, nos seguintes termos:
I - para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de noventa dias, em 4 de maio de 2026:
a) com desconto da totalidade dos encargos e de 12% (doze por cento) do valor principal, para pagamento à vista; ou
b) mediante parcelamento em até cento e cinquenta parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% (cem por cento) de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato;
II - para os estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, na data de 4 de maio de 2026, com desconto de 92% (noventa e dois por cento) do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
III - para os estudantes inscritos no CadÚnico com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, na data de 4 de maio de 2026, cuja última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior a cinco anos, com desconto de 99% (noventa e nove por cento) do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 87
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Número do ato
- 66
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:462446 · na fonte: resolucao-cg-fies-n-66-de-11-de-maio-de-2026-704766622 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.