Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CFQ Nº 354, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Conselho Federal de Química
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 21/08/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 16: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CFQ Nº 354, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Altera dispositivos da Resolução nº 340, de 22 de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes de estruturação e operacionalização do Fundo de Apoio à Atividade Finalística (FAAF) e do Programa de Desenvolvimento das Atividades Finalísticas (PDAF).
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 74, caput, incisos II, XXVI e XXXII do Regimento Interno do Conselho Federal de Química, aprovado pela Resolução Normativa CFQ nº 307, de 22 de março de 2023 e com fundamento no artigo 8º, alíneas "a" e "f" da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 340, de 22 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A dotação orçamentária destinada à constituição do Fundo de Apoio à Atividade Finalística será composta por até 15% (quinze por cento) da média dos rendimentos oriundos de aplicações financeiras de liquidação imediata obtidos pelo Conselho Federal de Química nos últimos quatro exercícios financeiros encerrados no ano anterior ao cálculo do repasse."
Art. 2º Os incisos II, III e IV do artigo 9º da Resolução nº 340, de 22 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.9º.................................................................................................................
I - .......................................................................................................................
II - Elaborar e divulgar, no sítio eletrônico oficial do respectivo Conselho Regional de Química, o Plano de Ação Anual e o correspondente Relatório de Execução, observadas as disposições da Resolução Normativa nº 304, de 26 de agosto de 2022, ou de outra norma que venha a substitui-la, bem como as demais normas aplicáveis.
III - Publicar, no sítio eletrônico oficial do respectivo Conselho Regional de Química, o Relatório de Gestão Anual; e
IV - Disponibilizar, no sítio eletrônico oficial do respectivo Conselho Regional de Química, as informações exigidas no artigo 3º da Decisão Normativa TCU nº 216, de 26 de março de 2025, ou outra decisão que venha a substituí-la."
§1º ........................................................................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 211
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- Conselho Federal de Química
- Número do ato
- 354
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:885547 · na fonte: resolucao-cfq-n-354-de-21-de-agosto-de-2026-741116272 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:49.