Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.473, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Conselho Federal de Medicina
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Data de publicação
- 05/11/2026
- Data de assinatura
- 22/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaVigência escalonada (Art. 4º): o ato fixa exceções ou datas diferentes para partes do texto — leia o artigo.Art. 4º: “Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.473, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a organização, o funcionamento, a eleição e as competências das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, considerando as deliberações tomadas na 10ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2026, resolve:
Art. 1º Os estabelecimentos de assistência à saúde e demais pessoas jurídicas em que se exerça medicina, inclusive por meio de telemedicina, devem eleger, entre os membros do corpo clínico, a Comissão de Ética Médica, nos termos desta resolução, ressalvada a constituição facultativa prevista no art. 3º, § 1º, do regulamento anexo.
§ 1º A eleição será supervisionada pelo Conselho Regional de Medicina da jurisdição.
§ 2º Cabe à comissão eleitoral encaminhar ao Conselho Regional de Medicina a ata da eleição, nos termos do regulamento anexo.
Art. 2º Fica adotado o Regulamento das Comissões de Ética, anexo e parte integrante desta resolução.
Art. 3º Revoga-se a Resolução CFM nº 2.152/2016, publicada no D.O.U. em 10 de novembro de 2016, Edição nº 216, Seção I, p. 566.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
ALEXANDRE DE MENEZES RODRIGUES
Secretário-Geral
ANEXOREGULAMENTO DAS COMISSÕES DE ÉTICA MÉDICA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 208
- Página
- 164
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- Conselho Federal de Medicina
- Número do ato
- 2473
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:896070 · na fonte: resolucao-cfm-n-2.473-de-22-de-outubro-de-2026-741854189 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 13:57.