Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CFFa Nº 854, DE 17 DE OUTUBRO DE 2026
Conselho Federal de Fonoaudiologia
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 17/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/11/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CFFa Nº 854, DE 17 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia 2ª, 3ª e 5ª Regiões, exercício 2026.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 210ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 17 de outubro de 2026, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região, exercício 2026, conforme abaixo:
| DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA | VALOR | % |
|---|---|---|
| Receita Corrente | R$ 11.603.000,00 | 87,88% |
| Receita de Capital (Superávit Financeiro) | R$ 1.600.000,00 | 12,12% |
| Total da Receita | R$ 13.203.000,00 | 100,00% |
| DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA | VALOR | % |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 153
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- Conselho Federal de Fonoaudiologia
- Número do ato
- 854
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899573 · na fonte: resolucao-cffa-n-854-de-17-de-outubro-de-2026-742140373 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.