Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CFFA Nº 809, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Conselho Federal de Fonoaudiologia
- Data de publicação
- 15/01/2026
- Data de assinatura
- 14/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CFFA Nº 809, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a utilização, pelo fonoaudiólogo, de procedimentos isolados e específicos da acupuntura de forma complementar à sua prática profissional.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, em consonância com a legislação vigente sobre o exercício da Acupuntura no Brasil, e cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, durante a 115ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 14 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, pelo fonoaudiólogo, de procedimentos isolados e específicos da Acupuntura, como prática complementar à sua atuação profissional.
§ 1º A utilização dos procedimentos de que trata o caput deste artigo fica condicionada à formação em curso específico, realizada em instituição de ensino reconhecida, nos termos da legislação aplicável.
§ 2º O fonoaudiólogo deverá manter documentação comprobatória da formação para fins de fiscalização pelo Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
Art. 2º A aplicação de procedimentos isolados e específicos da Acupuntura não constitui atividade exclusiva do fonoaudiólogo especialista em Acupuntura, sendo seu uso restrito à complementariedade da prática fonoaudiológica e em conformidade com a formação específica.
Art. 3º É dever do fonoaudiólogo registrar e descrever em prontuário os procedimentos realizados e seus objetivos, observado o ordenamento ético e legal vigente.
Art. 4º O fonoaudiólogo deve observar rigorosamente as normas de biossegurança, garantindo o uso de materiais descartáveis, descarte correto de resíduos de saúde e a esterilização adequada de instrumentos, conforme a legislação vigente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 10
- Página
- 220
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- Conselho Federal de Fonoaudiologia
- Número do ato
- 809
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:3232 · na fonte: resolucao-cffa-n-809-de-14-de-janeiro-de-2026-681164089 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.