Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CFFa Nº 808, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Conselho Federal de Fonoaudiologia
- Data de publicação
- 15/01/2026
- Data de assinatura
- 14/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CFFa Nº 808, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre os critérios para concessão do título de fonoaudiólogo especialista em Acupuntura.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, em consonância com a legislação vigente sobre o exercício da Acupuntura no Brasil, e cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, durante a 115ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 14 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Normatizar os critérios para concessão do título de fonoaudiólogo especialista na área de Acupuntura, conforme o disposto no inciso III do Art. 3º da Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, que regulamenta o exercício profissional de Acupuntura.
Art. 2º O título de especialista será concedido ao fonoaudiólogo que comprovar, por meio de declaração emitida por Conselho Regional de Fonoaudiologia, a manutenção de inscrição profissional regular nos últimos 3 (três) anos consecutivos, e que atenda, ainda, aos demais critérios estabelecidos nesta Resolução e nas normas aplicáveis.
Art. 3º O fonoaudiólogo interessado em obter o título de especialista em Acupuntura deverá encaminhar requerimento, de acordo com o modelo fornecido pelo CFFa, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado, assim como os demais documentos necessários para a obtenção do título, anexando cópias autenticadas ou acompanhadas de uma única declaração de veracidade que contemple todos os documentos comprobatórios.
§ 1º Havendo pendência na documentação, o requerente será notificado e terá 60 (sessenta) dias corridos, após o recebimento da notificação, para saná-la.
§ 2º Havendo perda do prazo previsto no parágrafo primeiro, o fonoaudiólogo deverá reiniciar o processo de solicitação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 10
- Página
- 220
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- Conselho Federal de Fonoaudiologia
- Número do ato
- 808
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:3323 · na fonte: resolucao-cffa-n-808-de-14-de-janeiro-de-2026-681160557 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.