Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CFFa Nº 807, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Conselho Federal de Fonoaudiologia
- Data de publicação
- 15/01/2026
- Data de assinatura
- 14/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CFFa Nº 807, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a criação da Especialidade de Acupuntura no âmbito da Fonoaudiologia e estabelece as atribuições e competências relativas ao profissional fonoaudiólogo especialista.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, em consonância com a legislação vigente sobre o exercício da Acupuntura no Brasil, e cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, durante a 115ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 14 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Criar a especialidade de Acupuntura, no âmbito da Fonoaudiologia, e estabelecer as atribuições e competências relativas ao profissional fonoaudiólogo especialista.
§ 1º A Acupuntura constitui uma prática de caráter multiprofissional e seu reconhecimento, no
âmbito da Fonoaudiologia, respeita os princípios da integralidade do cuidado em saúde. § 2º A atuação dos fonoaudiólogos como especialistas em Acupuntura é exclusiva aos portadores do título de especialista concedido pelo CFFa, conforme o disposto no inciso III do Art. 3º da Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, que regulamenta o exercício profissional de Acupuntura.
§ 3º A criação da especialidade e a regulamentação da atuação do fonoaudiólogo especialista em Acupuntura, nos termos desta Resolução, não excluem nem restringem o direito assegurado no art. 5º da Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, relativo à utilização de procedimentos isolados e específicos da Acupuntura por profissionais da área da saúde no exercício regular de suas respectivas profissões, o qual será disciplinado, no âmbito da Fonoaudiologia, por Resolução específica do CFFa, observadas as competências legais e normativas do Conselho.
Art. 2º Para efeito de registro, o título concedido será de fonoaudiólogo especialista em Acupuntura, na forma das normativas do CFFa.
Art. 3º O fonoaudiólogo especialista em Acupuntura está apto a: I - executar atividades educativas, preventivas, de pesquisa, de habilitação e reabilitação em Acupuntura. II - realizar avaliação, diagnóstico energético-funcional, prescrição, execução e acompanhamento terapêutico utilizando os recursos técnicos da Acupuntura; III - elaborar o diagnóstico energético aplicado à Fonoaudiologia; IV - identificar os desequilíbrios nos canais de energia (Meridianos) e sistemas orgânicos (Zang/Fu) que repercutem nas funções da comunicação humana, voz, audição, equilíbrio, funções orofaciais, deglutição e aprendizagem; V - solicitar e interpretar exames complementares e correlacioná-los com o quadro energético do paciente; VI- elaborar e executar planos terapêuticos individualizados, utilizando a Acupuntura aplicada à Fonoaudiologia. VII - prescrever e selecionar os pontos de acupuntura (acupontos) e microssistemas, estabelecendo a estratégia terapêutica baseada na diferenciação de síndromes energéticas; VIII - utilizar técnicas pertinentes à Acupuntura na Fonoaudiologia; IX - aplicar a Acupuntura para o manejo de dor, disfunções sensoriais e motoras, e alterações emocionais relacionadas à atuação fonoaudiológica; X - aplicar agulhamento sistêmico, auricular e facial; XI - utilizar recursos de eletroacupuntura, laseracupuntura (fotobiomodulação em acupontos), moxabustão, ventosaterapia e magnetoterapia; XII - realizar Acupuntura estética aplicada à Fonoaudiologia; XIII - monitorar e reavaliar continuamente o processo terapêutico, ajustando as intervenções conforme a evolução do paciente; XIV - orientar pacientes e familiares sobre o tratamento, autocuidado e hábitos de vida saudáveis, sob a perspectiva da Acupuntura de modo geral. XV - emitir pareceres, laudos e relatórios fonoaudiológicos sobre o tratamento efetuado; XVI - atuar em equipes multiprofissionais, contribuindo com a perspectiva da Acupuntura no plano de cuidado integral do paciente; XVII - gerenciar serviços e atuar como responsável técnico em clínicas de Acupuntura e de demais práticas integrativas complementares - PICs; XVIII - atuar no planejamento, execução e gestão de políticas de saúde; XIX - atuar como perito ou auditor em situações que envolvam o uso da Acupuntura; e XX - garantir a segurança do paciente mediante a prevenção e o controle de possíveis riscos decorrentes dos tratamentos por Acupuntura.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 10
- Página
- 220
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- Conselho Federal de Fonoaudiologia
- Número do ato
- 807
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:3375 · na fonte: resolucao-cffa-n-807-de-14-de-janeiro-de-2026-681177077 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.