Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.150, DE 17 DE JUNHO DE 2026
CONSELHO SUPERIOR
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Data de assinatura
- 17/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.150, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atualizar o Anexo I da Resolução CFESS nº 1.102/2025,
para fixar a proporção para custeio, pelo CFESS e pelos
CRESS, dos serviços previstos no Contrato CFESS no
C039/2025.
A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
Considerando que o artigo 8º da Lei nº 8662, de 07 de junho de 1993, publicada no
Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, estabelece que compete ao
Conselho Federal de Serviço Social, na qualidade de órgão normativo de grau superior, o
exercício, dentre outras, da atribuição de orientar, disciplinar e normatizar o exercício da
profissão do assistente social;
Considerando a Resolução CFESS nº 1.026, de 27 de março de 2023, publicada no
DiárioOficialdaUniãonº60,terça-feira,28demarçode2023,Seção1,quedispõesobremeios
de destinação de recursos no âmbito do Conjunto Cfess/Cress;
Considerando e Resolução CFESS nº 1.102, de 2 de junho de 2025, publicada no
Diário Oficial da União nº 104, de 4 de junho de 2025, Seção 1, que Fixa a proporção para
custeio, pelo CFESS e pelos CRESS, dos serviços previstos no Contrato CFESS no C039/2025;
Considerando que os Sistemas de Informática essenciais às atividades do CFESS e
dos CRESS estão garantidos pela prorrogação contratual formalizada no 1º Termo Aditivo ao
Contrato nº 39/2025, abrangendo o exercício 2026/2027;
Considerando a aprovação da presente Resolução ad referendum do Conselho
Pleno do CFESS; resolve:
Art. 1º Atualizar o anexo I da Resolução CFESS nº 1.102/2025, para fixar a
proporção para custeio, pelo CFESS e pelos CRESS, dos serviços previstos no Contrato CFESS nº
C039/2025, que será disponibilizada no site do CFESS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, com efeitos retroativos a 26 de maio de 2026.
MARCIÂNGELA GONÇALVES LIMA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Órgão
- Conselho Federal de Serviço Social
- Unidade
- CONSELHO SUPERIOR
- Número do ato
- 1150
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:592643 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1/00647 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.