Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.124, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Conselho Federal de Serviço Social
- Data de publicação
- 16/01/2026
- Data de assinatura
- 13/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.124, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Homologa a recomposição da Seccional de São José dos Campos do CRESS/SP.
A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que segundo o artigo 8º, I, da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS;
Considerando a Resolução CFESS nº 1.030, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 2 de maio de 2023, Seção 1, que dispõe sobre a jurisdição e sede dos CRESS, Seccionais, Diretorias Provisórias, recomposição, reordenamento e outras providências;
Considerando a Resolução CFESS nº 1.032, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 8 de maio de 2023, que homologa o resultado final das eleições do CFESS, de CRESS e Seccionais, especificados na presente norma, para Gestão 2023/2026, cujos mandatos, respectivos, se iniciam em 15 de maio de 2023 e se expiram em 15 de maio de 2026;
Considerando que as novas integrantes da Seccional de São José dos Campos do CRESS/SP foram escolhidas em assembleia geral da categoria realizadas na jurisdição respectiva no dia 25 de novembro de 2025;
Considerando a regularidade da documentação encaminhada pelo CRESS/SP, que comprova o cumprimento dos requisitos imprescindíveis para conferir legalidade ao processo de escolha, produzindo efeitos jurídicos e de direito;
Considerando, ainda, a aprovação da presente Resolução ad referendum do Conselho Pleno do CFESS;
resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da eleição realizada, em assembleia geral da categoria, para preenchimento de cargos de Coordenador(a), Secretário(a), Tesoureiro(a) e 1ª e 2º Suplentes, que passam a fazer parte da Seccional de São José dos Campos do CRESS/SP, para cumprimento do mandato que se expira em 15 de maio de 2026.
Art. 2º As(Os) eleitas(os) ficam investidas(os) de todos os poderes necessários para o cumprimento de suas atribuições atinentes aos seus cargos e à prática de todos os atos previstos legalmente e regimentalmente, devendo executá-los fielmente, em conformidade com os princípios e normas do direito administrativo, normas internas e praticar todos os atos necessários à execução das suas atribuições de competência da Seccional de São José dos Campos do CRESS/SP.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 11
- Página
- 128
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- Conselho Federal de Serviço Social
- Número do ato
- 1124
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:3460 · na fonte: resolucao-cfess-n-1.124-de-13-de-janeiro-de-2026-681422517 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.