Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CEPPIF Nº 2, DE 30 DE JULHO DE 2026
Gabinete de Segurança Institucional
- Data de publicação
- 31/07/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
COMITÊ-EXECUTIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃOINTEGRADA DE FRONTEIRAS
RESOLUÇÃO CEPPIF Nº 2, DE 30 DE JULHO DE 2026
Aprova o Relatório Anual do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras do ano de 2025.
O COMITÊ-EXECUTIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO INTEGRADA DE FRONTEIRAS, tendo em vista o disposto no art. 5º,_caput_, inciso I, alínea 'a', do Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, e no art. 1º,_caput_, inciso I, alínea 'a' Portaria nº 39, de 24 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Anual do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, referente às atividades desenvolvidas em 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ BENONI VALENTE CARNEIRO
Coordenador do Comitê-Executivo
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 143
- Página
- 7
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Gabinete de Segurança Institucional
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674431 · na fonte: resolucao-ceppif-n-2-de-30-de-julho-de-2026-722686522 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.