Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 167, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Universidade Federal do Espírito Santo
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 05/11/2026
- Data de assinatura
- 16/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaCláusula de vigência encontrada (Art. 61), sem data que o Atlas possa calcular — leia o artigo.Art. 61: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 167, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Regulamenta a sistemática de oferta de vagas nas modalidades de reserva para pessoas candidatas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, e a majoração temporária do percentual de reserva de vagas para pessoas negras de 25% para 35%, nos concursos públicos para professor(a) efetivo(a) do magistério superior, EBTT e nas seleções simplificadas para professor(a) substituto(a) e visitante no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do Documento Avulso n° 23068.062583/2025-40 - PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS; o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; no art. 5°, § 2°, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990; na Lei n° 15.142, de 3 de junho de 2025; no art. 1°, § 1°, do Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018; no Decreto n° 12.536, de 27 de junho de 2025; na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n° 261, de 27 de junho de 2025; o parecer emitido pela Comissão de Política Docente; e, ainda, a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Extraordinária do dia 16 de outubro de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Esta Resolução regulamenta a sistemática de oferta das modalidades de reserva de vagas nos editais de concursos públicos e nos processos seletivos da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes, destinados, respectivamente, ao provimento de cargos efetivos das carreiras do Magistério Federal: Magistério Superior - MS, Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, bem como a contratação temporária de professores(as) substitutos(as) e visitantes.
§1° Todas as vagas previstas nos editais de concurso público e de processo seletivo, bem como as que surgirem durante a validade do concurso, são elegíveis ao provimento por meio de uma das modalidades de vagas reservadas. A definição de qual vaga será ocupada pela pessoa candidata aprovada em cada modalidade de reserva ocorrerá somente após a divulgação do resultado da seleção.
§2° Somente estarão aptas a concorrer às vagas reservadas as pessoas candidatas que preencherem os requisitos legais e regulamentares para participar das ações afirmativas e que se inscreverem regularmente, nessa condição, no respectivo concurso público ou processo seletivo simplificado, nos termos do edital.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 208
- Página
- 27
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal do Espírito Santo
- Número do ato
- 167
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:896027 · na fonte: resolucao/cepe/ufes-n-167-de-16-de-outubro-de-2026-741862487 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 13:58.