Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 166, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Universidade Federal do Espírito Santo
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 05/11/2026
- Data de assinatura
- 09/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaCláusula de vigência encontrada (Art. 2°), sem data que o Atlas possa calcular — leia o artigo.Art. 2°: “Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 166, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza, excepcionalmente e exclusivamente para o Processo Seletivo para ingresso de refugiados políticos com edital previsto para publicação em 1º de outubro de 2026 a não aplicação do disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 66/2010 do Cepe/Ufes.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do DOCUMENTO AVULSO Nº 23068.053910/2026-53 - COORDENAÇÃO DE MATRÍCULA E CONTROLE ACADÊMICO - CMCA/DRCA/PROGRAD; o parecer emitido pela Comissão de Ensino de Graduação e Extensão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cege/Cepe; e a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 9 de outubro de 2026, resolve:
Art. 1° Esta Resolução homologa a Decisão ad referendum nº 07, de 6 de outubro de 2026, do Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe, que autorizou, excepcionalmente e exclusivamente para o Processo Seletivo para ingresso de refugiados políticos com edital previsto para publicação em 1º de outubro de 2026, a não aplicação do disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 66/2010 do Cepe/Ufes, alterada pela Resolução nº 09/2020 deste Conselho, permitindo que candidatos refugiados políticos que já tenham ocupado vaga anteriormente na Universidade possam concorrer às vagas ofertadas no referido certame.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
SONIA LOPES VICTOR
Presidente em Exercício
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 208
- Página
- 27
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal do Espírito Santo
- Número do ato
- 166
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:896030 · na fonte: resolucao/cepe/ufes-n-166-de-9-de-outubro-de-2026-741862566 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 13:57.