Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 165, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Universidade Federal do Espírito Santo
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 07/10/2026
- Data de assinatura
- 28/09/2026
- Vigência
- Sem data calculadaCláusula de vigência encontrada (Art. 4°), sem data que o Atlas possa calcular — leia o artigo.Art. 4°: “Art. 4° Esta Resolução entra em vigor após aprovação do Conselho Universitário desta Universidade.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 165, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Sistemas de Informação do Centro de Ciências Exatas, Naturais e da Saúde - CCENS da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes, para redução do quantitativo de vagas ofertadas de 70 (setenta) para 40 (quarenta) vagas.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do PROCESSO DIGITAL N° 23068.069544/2024-92 - COORDENAÇÃO DO CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - CCSI/CCENS; as Resoluções n° 38, de 7 de dezembro de 2007, e n° 26, de 30 de julho de 2009, do Conselho Universitário; a Resolução n° 35, de 19 de julho de 2023, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão - Cege; e ainda, a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 28 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1° Esta Resolução aprova a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Sistemas de Informação do Centro de Ciências Exatas, Naturais e da Saúde - CCENS da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes, para redução do quantitativo de vagas ofertadas de 70 (setenta) para 40 (quarenta) vagas.
Art. 2° No prazo de 6 (seis) meses, contado a partir da vigência desta Resolução, o Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação/CCENS deverá, em conjunto com a Administração Central da Ufes, estabelecer plano de intervenção com vistas ao acompanhamento e à melhoria das condições de oferta do Curso, apresentando os elementos necessários à reavaliação do quantitativo de vagas.
Art. 3° A alteração de que trata o art. 1° desta Resolução terá caráter excepcional e temporário, pelo período de 2 (dois) semestres letivos, contado a partir de sua vigência, devendo o Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação/CCENS, ao término desse período, reavaliar o quantitativo de vagas e encaminhar a matéria aos Conselhos Superiores para análise.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 190
- Página
- 44
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal do Espírito Santo
- Número do ato
- 165
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:832633 · na fonte: resolucao/cepe/ufes-n-165-de-28-de-setembro-de-2026-736945177 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:51.