Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 160, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Universidade Federal do Espírito Santo
- Data de publicação
- 21/08/2026
- Data de assinatura
- 14/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 160, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Art. 12 do anexo da Resolução nº 09, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre a composição das Comissões Técnicas Permanentes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Processo Digital nº 23068.062023/2025-95 - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO; o parecer emitido pelas Comissões de Ensino de Graduação e Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação e Política Docente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe; e a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 14 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1° O Art. 12 do anexo da Resolução nº 09, de 17 de março de 2008, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12\. As Comissões Técnicas Permanentes do CEPE serão compostas por 22 (vinte e dois) representantes docentes eleitos pelos Centros de Ensino que compõem os diversos campi da Ufes, assim distribuídos:
I - Comissão de Ensino de Graduação e Extensão - 8 (oito) docentes;
II - Comissão de Pesquisa e Pós-graduação - 7 (sete) docentes;
III - Comissão de Política Docente - 7 (sete) docentes.
§ 1° Cada representante docente deve necessariamente compor uma das Comissões Técnicas Permanentes deste Conselho.
§ 2° O membro docente, ao participar de sua primeira reunião no CEPE, deverá declarar, verbalmente ou por escrito, à Presidência qual é a Comissão Técnica Permanente de sua preferência. Havendo vacância na Comissão Técnica Permanente pretendida pelo docente, a sua preferência será atendida, caso contrário, ele deverá compor uma Comissão Técnica Permanente indicada pela Presidência do CEPE até que ocorra vacância na Comissão de sua preferência, oportunidade em que poderá optar pela mudança de Comissão Técnica Permanente.
§ 3° Os demais membros do CEPE poderão, a seu interesse, participar de qualquer uma das Comissões Técnicas Permanentes, bastando, para tanto, fazer solicitação à Presidência do CEPE, desde que a constituição de cada Comissão Técnica Permanente não ultrapasse o limite de 1/3 (um terço) dos membros deste Conselho, excluídos deste cômputo o Reitor, o Vice-reitor e os Pró-reitores.
§ 4° Cada Conselheiro só poderá integrar uma única Comissão Técnica Permanente.
§ 5° É vedada a participação de mais de 1 (um) representante de um mesmo Centro de Ensino em uma única Comissão Técnica Permanente, ressalvadas situações excepcionais, devidamente justificadas, mediante autorização da plenária deste Conselho.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 158
- Página
- 29
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal do Espírito Santo
- Número do ato
- 160
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:724212 · na fonte: resolucao/cepe/ufes-n-160-de-14-de-agosto-de-2026-726985069 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:58.