Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 157, DE 17 DE JULHO DE 2026
Universidade Federal do Espírito Santo
- Data de publicação
- 23/07/2026
- Data de assinatura
- 17/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 157, DE 17 DE JULHO DE 2026
Institui a política de ações afirmativas de reserva de vagas específicas para pessoas trans nos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme disposto no Documento Avulso nº 23068.063096/2024-13 - SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADE; o extrato de ata da Câmara Central de Graduação da Pró-Reitoria de Graduação desta Universidade; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; e a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 17 de julho de 2026, resolve:
Art. 1° Esta Resolução institui a política de ações afirmativas de reserva de vagas específicas para pessoas trans nos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DO INGRESSO E DAS VAGAS RESERVADAS
Art. 2° Essa política constitui instrumento de promoção da equidade, considerando a identidade e a expressão de gênero, em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como de enfrentamento a preconceitos, discriminações e violências motivadas por identidade de gênero, mediante a ampliação do acesso e o estímulo à permanência de pessoas trans no ensino superior.
Art. 3° O número de vagas oferecidas no processo seletivo de cada curso de graduação será fixado em edital, termo de adesão ou equivalente, observando-se a reserva de, pelo menos, 2% (dois por cento) das vagas por curso para pessoas trans nos cursos de graduação, destinada exclusivamente a pessoas trans.
§ 1° No mínimo 1 (uma) vaga será reservada para pessoas trans quando o número de vagas reservadas calculado for menor do que 1 (um).
§ 2° Se a apuração do número de vagas específicas resultar em número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior. Se a apuração do número de vagas específicas resultar em número decimal menor do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 137
- Página
- 58
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal do Espírito Santo
- Número do ato
- 157
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:651251 · na fonte: resolucao/cepe/ufes/n-157-de-17-de-julho-de-2026-720798681 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.